Seu filho foi estudar fora? Confira os benefícios fiscais disponíveis

Se é pai ou mãe de um estudante que está a estudar fora de casa, provavelmente já se questionou sobre os benefícios fiscais disponíveis para ajudar a aliviar a carga financeira. A boa notícia é que existem diversas deduções que podem ser aplicadas no IRS, as quais podem fazer uma diferença significativa no seu orçamento familiar.
Neste artigo, vamos explorar as principais deduções disponíveis, desde as relacionadas com propinas e alojamento, até despesas com deslocações e apoio a estudantes com necessidades especiais.
É importante estar ciente dos limites e condições para garantir que possa beneficiar plenamente destas oportunidades. Vamos então conhecer melhor estas deduções e como poderá maximizar os benefícios fiscais para a sua família.
Quais são os benefícios fiscais para famílias com filhos a estudar longe de casa?
Os benefícios fiscais disponíveis para pais cujos filhos estudam fora de casa são bastante relevantes e podem aliviar a carga financeira familiar. Vejamos algumas das principais deduções que podem ser aplicadas:
- Deduções de propinas: os pais têm a possibilidade de deduzir uma parte das propinas pagas nas instituições de ensino superior, o que ajuda a reduzir a base de cálculo do IRS. Para saber mais sobre as despesas de educação dedutíveis, o Portal das Finanças oferece uma lista detalhada de categorias, incluindo propinas, manuais escolares e despesas com alojamento para estudantes deslocados.
- Despesas de alojamento: em determinadas situações, é possível deduzir despesas com alojamento, como rendas ou custos de residência, especialmente se o estudante reside longe da casa dos pais.
- Deslocações: algumas despesas relacionadas com transporte, incluindo viagens para visitar o filho ou deslocações regulares, podem ser consideradas para dedução.
- Apoio a estudantes com necessidades especiais: se o filho tiver necessidades educativas especiais, existem benefícios adicionais ou deduções específicas que podem ser aplicáveis.
- Limites de deduções: O governo pode estabelecer limites específicos para cada uma dessas categorias, que podem variar de acordo com o número de filhos a estudar fora.
- Bonificações para desempregados ou baixa renda: famílias que enfrentam dificuldades financeiras podem ter acesso a deduções ou bonificações adicionais.
- Descontos adicionais para estudantes em regiões do interior e Regiões Autónomas: As famílias com estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados em regiões específicas beneficiam de uma majoração de 10% nas despesas de educação. Detalhes sobre essa majoração podem ser consultados no Portal da Segurança Social, onde também são indicados os requisitos para acesso ao benefício.
É fundamental ter em mente que as condições específicas e os montantes limites podem variar de ano para ano, podendo afetar a forma como as deduções são aplicadas. Para informações detalhadas e atualizadas, recomenda-se consultar o site da Autoridade Tributária ou recorrer a um contabilista, que poderá fornecer orientações adequadas à sua situação fiscal.
Despesas de educação: o que pode ser deduzido no IRS?
As despesas de educação que podem ser deduzidas à coleta do IRS estão claramente elencadas no artigo 78.º – D do Código do IRS. Estas despesas incluem os seguintes pagamentos:
- Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas e outros serviços de educação: qualquer pagamento feito por serviços que contribuam para a educação dos seus filhos é considerado.
- Manuais e livros escolares: os gastos com livros e manuais utilizados no processo educativo também são dedutíveis.
- Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados: se o seu filho estiver a estudar fora de casa e necessitar de alojamento, as despesas com o arrendamento são dedutíveis.
- Refeições em cantinas escolares: as despesas com refeições consumidas em cantinas escolares podem igualmente ser consideradas para dedução.
Além das despesas mencionadas no artigo, são igualmente dedutíveis como despesas de educação os seguintes pagamentos, apesar de não estarem especificamente listados:
- Ensino de línguas, música, canto e teatro: gastos com atividades educativas em áreas específicas, como línguas ou artes, são considerados dedutíveis.
- Explicações particulares e em centros de estudo: desde 2023, as explicações dadas por professores particulares ou em centros de estudo também podem ser deduzidas.
- Salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL): as despesas relacionadas com salas de estudo e atividades extracurriculares, como os ATL, são igualmente dedutíveis.
É sempre aconselhável manter a documentação adequada dos pagamentos realizados para garantir que possa beneficiar dessas deduções. A organização e a conservação das faturas e recibos são fundamentais, pois, em caso de auditoria ou verificação por parte da Autoridade Tributária, será necessário apresentar provas claras dos gastos efetuados.
Despesas elegíveis:
As despesas de educação que podem ser deduzidas no IRS incluem mensalidades de colégios, creches e jardins de infância; propinas; manuais e livros escolares; explicações; refeições nas cantinas escolares; alojamento de estudantes deslocados; e material escolar adquirido na escola.
Em regra, estas despesas são dedutíveis em 30%, até um limite de 800 euros por agregado familiar. Para atingir este limite, é necessário apresentar despesas de educação no valor de 2.667 euros.
As famílias com estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país ou nas Regiões Autónomas beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais sobre as despesas de educação suportadas.
Adicionalmente, os agregados familiares com estudantes deslocados que vivem em casas ou quartos arrendados usufruem de um limite dedutível mais generoso, que pode atingir até 1.000 euros. Contudo, essa diferença face ao limite de 800 euros deve ser referente a despesas de arrendamento de estudantes deslocados. No máximo, estas famílias podem deduzir até 300 euros relacionadas com essas despesas no IRS.
Consideram-se estudantes deslocados os jovens até 25 anos de idade que estejam inscritos em estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 quilómetros da residência permanente do respetivo agregado familiar.
Documentos necessários para obter benefícios fiscais com despesas de educação
Para que as despesas de educação possam ser deduzidas, é fundamental que estejam isentas de IVA ou que sejam tributadas à taxa reduzida de 6%. Contudo, isso não é suficiente. É necessário que os estabelecimentos onde são realizados os gastos estejam classificados em um dos seguintes códigos de atividades económicas (CAE):
- Secção P, classe 85 – Educação;
- Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
- Secção G, classe 88910 – Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
Adicionalmente, também são aceites as faturas emitidas por determinados profissionais, desde que estejam devidamente inscritos na Autoridade Tributária e classificados com os seguintes códigos:
- 1312 – amas;
- 8010 – explicadores;
- 8011 – formadores;
- 8012 – professores;
- 8013 – professores ou educadores artísticos.
É importante estar atento a estas condições para garantir que as suas despesas de educação possam ser corretamente deduzidas no IRS. Mantenha sempre a documentação organizada e verifique se os serviços que contrata cumprem estes requisitos.
Como declarar despesas com alojamento de estudantes no IRS?
Na declaração anual Modelo 3 de IRS, é necessário preencher o Quadro 7 do Anexo H, onde deve ser indicada a informação relativa às despesas e encargos com o imóvel arrendado ao estudante deslocado.
Para tal, na coluna intitulada “Natureza do Encargo”, deve selecionar o código 07 – Encargos com rendas de imóvel ou parte de imóvel destinado a estudante deslocado. Nas colunas seguintes, será necessário inserir a identificação do imóvel, incluindo a freguesia, o tipo, o artigo e a fração.
Na coluna “Titular”, deve escolher o NIF (número de contribuinte) do progenitor que suportou o encargo. Na coluna “NIF do arrendatário”, deverá indicar o NIF do estudante deslocado e, na coluna “NIF do mutuante/locador/proprietário”, deve ser inserido o NIF do senhorio.
Por fim, ao concluir o preenchimento do Quadro 7, é importante indicar o país e a região, especialmente se o imóvel estiver situado em território interior ou região autónoma, para que possa beneficiar da majoração de 10%.
Limites e condições para deduções fiscais em educação
Em regra, as despesas de educação são dedutíveis à coleta do IRS em 30% do seu valor, sendo que o limite estabelecido é de 800 euros por agregado familiar. No caso de tributação separada, esse limite reduz-se para 400 euros.