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Em Portugal, o direito a férias é uma questão fundamental para garantir o bem-estar dos trabalhadores, sendo um tema que merece a devida atenção. Desde a acumulação de dias de férias até à legislação que protege o trabalhador, é essencial compreender como este direito se aplica no contexto laboral.

Neste artigo, iremos explorar os aspectos legais que regem o direito a férias, incluindo a quantidade de dias a que cada trabalhador tem direito, as normas que permitem a acumulação de férias e o que acontece se estas não forem gozadas.

Além disso, abordaremos os direitos adicionais que são concedidos a trabalhadores com responsabilidades familiares, sublinhando a importância de um equilíbrio saudável entre a vida profissional e pessoal.

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A quantos dias de férias tem direito por lei em Portugal?

Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), todo trabalhador tem direito a gozar um período de férias pagas em cada ano civil, direito que passa a ser válido a partir de 1 de janeiro.

Este direito a férias resulta do trabalho realizado no ano civil anterior e não está condicionado pela frequência ou pela presença do trabalhador no serviço.

A lei garante um mínimo de 22 dias úteis de férias anuais, contando-se como dias úteis os de segunda a sexta-feira, à exceção dos feriados.

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Contudo, há normas específicas a considerar:

“No ano de admissão, o trabalhador acumula 2 dias úteis de férias para cada mês de contrato, até um máximo de 20 dias, e poderá usufruir dessas férias após completar seis meses de trabalho. Se o ano civil terminar antes de somar seis meses, o trabalhador pode gozar as férias até ao dia 30 de junho do ano seguinte. No entanto, nenhum trabalhador poderá usufruir de mais de 30 dias úteis de férias nesse ano, a não ser que exista um acordo coletivo que permita esta exceção”, conforme informações da ACT.

Quando podem ser gozadas as férias?

De modo geral, a lei prevê que as férias devem ser usufruídas no próprio ano civil em que são adquiridas, pois visam assegurar o descanso necessário ao trabalhador e promover a sua saúde e bem-estar.

Contudo, uma decisão recente do Tribunal de Justiça da União Europeia permite que as férias possam ser acumuladas em casos justificados. Um exemplo disso ocorre quando o trabalhador deseja gozar férias com um familiar que reside fora do país.

Nestes casos, as férias devem ser aproveitadas até ao dia 30 de abril do ano civil seguinte (ou seja, as férias referentes a 2023 podem ser gozadas até 30 de abril de 2024), desde que haja um entendimento entre o trabalhador e a entidade empregadora.

É possível renunciar ao direito a férias?

Normalmente, o direito a férias não pode ser dispensado nem convertido em pagamento ou outra forma de compensação, mesmo que o trabalhador esteja de acordo.

Apesar disso, o trabalhador pode optar por gozar apenas 20 dias úteis de férias, abrindo mão dos dias restantes, ou da parte proporcional caso se trate do ano de admissão. Essa decisão não afeta o pagamento do período de férias a que tem direito, nem o subsídio correspondente, que serão acrescidos ao salário relativo aos dias de trabalho que escolher realizar.

O que acontece se as férias não forem gozadas?

Se, por algum motivo, as férias não forem gozadas até ao final do ano civil (ou até 30 de abril do ano seguinte, caso se tenha acordado uma prorrogação), o direito a férias não é automaticamente perdido. A responsabilidade por assegurar o gozo das férias recai sobre a entidade empregadora, que deve providenciar o período de descanso devido ao trabalhador.

A lei portuguesa não permite, como regra, acumular férias para o ano seguinte, pois o direito deve ser usufruído anualmente. No entanto, existem exceções, como no caso de licença por doença prolongada ou licença de maternidade, em que as férias podem ser transferidas para o ano seguinte, desde que respeitem os prazos legais.

Também não é permitida a compensação financeira em substituição das férias, salvo em casos específicos, como na cessação do contrato de trabalho. Se o trabalhador sair da empresa sem ter gozado as férias, terá direito ao pagamento dos dias acumulados como uma indemnização.

Cabe à empresa organizar-se para que o trabalhador usufrua das férias a que tem direito. Caso contrário, a entidade empregadora poderá incorrer em sanções aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), por privar o trabalhador de um direito que não pode ser dispensado.

Em última instância, compensações financeiras podem ser devidas em situações excecionais, mas o princípio geral é que as férias são para ser gozadas, sendo esta uma responsabilidade que não deve ser descurada pela entidade empregadora.

Pode acumular dias de férias de um ano para o outro?

As férias devem ser usufruídas no ano civil em que se tornam exigíveis. Contudo, se houver um entendimento entre a empresa e o trabalhador, ou se o trabalhador desejar gozar as férias com familiares que residem no estrangeiro, é possível acumular as férias de um ano para o outro.

Neste caso, é importante que sejam gozadas até ao dia 30 de abril do ano seguinte, podendo incluir tanto as férias acumuladas como aquelas que já se venceram no início desse ano.

“Ainda assim, mediante acordo entre o empregador e o trabalhador, este pode optar por acumular metade do período de férias que venceu no ano anterior com o que se vence no ano em questão”, explica a ACT.

Documentos e processos relacionados ao direito a férias

Existem alguns documentos essenciais que são:

  • Nome do trabalhador
  • Número de matrícula ou identificação (quando aplicável)
  • Total de dias de férias a que tem direito
  • Data de início das férias
  • Data de término das férias

É fundamental salientar que este documento é obrigatório! A falta de cumprimento desta norma pode resultar numa coima que ultrapassa os 1400€.

Se tiver dúvidas sobre como preencher este documento ou sobre a legislação relativa à marcação de férias, sugerimos que consulte o nosso vídeo informativo sobre o mapa de férias.

Direitos adicionais para trabalhadores com responsabilidades familiares

Além do direito a férias, trabalhadores com responsabilidades familiares possuem direitos adicionais. O Portal da Segurança Social descreve benefícios como o salário-maternidade, o tempo para amamentação e a licença parental inicial, entre outros.

Estes direitos visam promover um equilíbrio saudável entre as responsabilidades profissionais e a vida familiar, possibilitando aos pais uma maior flexibilidade no cuidado dos seus filhos. Confira eles:

  • Salário-maternidade: Durante a licença, a mãe recebe o salário-maternidade, permitindo-lhe dedicar-se aos cuidados do recém-nascido sem perder rendimento.
  • Tempo para amamentar: A mãe tem direito a um período destinado à amamentação, até que o filho complete seis meses, o que é fundamental para garantir a alimentação adequada do bebé.
  • Dispensa para consultas médicas: A mãe pode ser dispensada para consultas médicas e exames complementares, pelo menos, em seis ocasiões, assegurando a sua saúde após o parto.
  • Dispensa para acompanhar o filho: A mãe também tem direito a ser dispensada para acompanhar o filho em consultas e exames, pelo menos uma vez por ano, garantindo a presença nos momentos essenciais da saúde da criança.
  • Salário-família: A Segurança Social concede o benefício do salário-família a trabalhadores com filhos até 14 anos, desde que o salário não ultrapasse um determinado valor, ajudando a aliviar os encargos económicos.
  • Licença parental inicial: O pai pode partilhar a licença parental inicial com a mãe, promovendo um maior envolvimento na vida do filho desde o início.
  • Redução do tempo de trabalho: O pai também pode ter direito a uma redução do tempo de trabalho para assistir ao filho, equilibrando assim responsabilidades profissionais e familiares.