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O Programa Porta 65 – Jovem surge como uma solução inovadora para os jovens que desejam conquistar a sua independência habitacional.

Este programa, promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), oferece apoio financeiro para facilitar o arrendamento de habitação, permitindo que os jovens deixem a casa dos pais e iniciem uma nova fase das suas vidas.

Neste artigo, vamos explorar como funciona o Porta 65, quem pode candidatar-se, os requisitos necessários e quais os benefícios que este programa pode proporcionar.

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O que é o Programa Porta 65?

O Programa Porta 65 – Jovem é uma iniciativa promovida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) que visa incentivar o arrendamento por parte dos jovens. O objetivo principal é facilitar a autonomia dos mais novos, ajudando-os a deixar a casa dos pais.

Como funciona o Porta 65?

Este apoio consiste no financiamento de uma parte da renda da habitação e está disponível para casais, jovens que vivem sozinhos ou que partilham a casa. O subsídio de arrendamento pode cobrir entre 30% a 50% do valor da renda no primeiro ano, podendo chegar até 70% em determinadas circunstâncias.

Quem se pode candidatar?

De acordo com a legislação relativa ao arrendamento jovem, o apoio é destinado a cidadãos com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos. É possível também que um casal se candidate, desde que o membro mais velho não ultrapasse os 37 anos e o outro não tenha mais do que 34. Para se candidatar, é necessário ter um contrato de arrendamento para habitação permanente.

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Se não tiver um contrato ativo, mas for considerado elegível para o apoio, poderá garantir a receção do benefício assim que assinar um contrato de arrendamento, desde que isso ocorra dentro de dois meses após a aprovação da candidatura. É necessário apresentar o último recibo da renda ou os três últimos comprovativos de pagamento da mensalidade, bem como submeter três recibos de vencimento referentes aos últimos três meses.

Além disso, é imprescindível ter residência permanente na casa arrendada ou que se pretende arrendar. Não se pode acumular outros apoios públicos à habitação com o Porta 65 e também não se pode ser proprietário ou arrendatário de outro imóvel destinado a habitação.

É importante ainda não ter relações familiares ou de afinidade com o senhorio, além de cumprir os critérios de atribuição, que incluem respeitar os limites estabelecidos para o valor da renda e optar por uma casa de dimensão adequada ao número de residentes.

Por último, segundo as mais recentes atualizações, se um jovem completar 36 anos enquanto estiver a beneficiar deste apoio, poderá voltar a candidatar-se, desde que a nova candidatura seja consecutiva e respeite o limite de uma candidatura subsequente.

Quais os requisitos para aceder ao Porta 65?

Para além da idade e da necessidade de um contrato ou contrato-promessa de arrendamento, os candidatos ao Porta 65 devem cumprir outras condições. Em primeiro lugar, todos os membros do agregado familiar devem ter a casa arrendada como a sua morada fiscal, sendo esta a sua residência permanente.

Ademais, o rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ultrapassar quatro vezes o montante da renda máxima permitida. A renda, por sua vez, deve ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.

Outro ponto importante é que a renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA), tendo em conta a localização da habitação e a tipologia da mesma. Os valores da RMA podem ser consultados numa tabela específica.

Além disso, a tipologia da casa deve ser adequada ao número de pessoas que compõem o agregado ou ao número de jovens que residem no mesmo espaço. O rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não deve superar quatro vezes o salário mínimo, o que em 2024 equivale a 3 280 euros (820 euros x 4).

Por fim, é imprescindível que os candidatos residam permanentemente na habitação e que este apoio não possa ser acumulado com outro apoio financeiro público destinado à habitação. Contudo, o contrato pode ser realizado no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento, anteriormente conhecido como Programa de Arrendamento Acessível.

A que tipo de casa te podes candidatar?

A tipologia da habitação deve ser adequada ao tamanho do agregado familiar e está sujeita aos seguintes limites: um jovem que viva sozinho pode candidatar-se, no máximo, a um apartamento T2. Para dois jovens que não tenham dependentes, o mesmo se aplica, podendo também candidatar-se a um T2.

Contudo, essa tipologia pode ser ampliada caso um dos jovens apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou se a habitação em questão dispuser de uma ou mais divisões sem janelas para o exterior.

É importante ter em conta que a escolha da tipologia pode afetar a concessão do apoio. Por exemplo, um jovem que se candidate a um T2 pode ter menos chances de ser aprovado em comparação com a sua opção por um T1, pois a escolha de um T1 poderá resultar numa pontuação mais elevada, aumentando assim as probabilidades de obter o apoio desejado.

Como são feitas as candidaturas?

As candidaturas ao Porta 65 devem ser feitas no Portal da Habitação, em quatro períodos anuais de pelo menos 15 dias: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro.

No portal, todos os membros do agregado familiar devem autenticar-se com o NIF e a respetiva palavra-passe, preenchendo os dados pessoais. Após a submissão, é aconselhável consultar a candidatura semanalmente para possíveis esclarecimentos.

É necessário fornecer o NIF, o NISS de todos os envolvidos, o artigo e fração da habitação, o NIB para a transferência do apoio e um e-mail válido.

Os documentos a anexar incluem:

  • Contrato-promessa ou contrato de arrendamento.
  • Recibo da renda do mês anterior, do mês da candidatura ou os últimos três talões de transferência.
  • Documentos de identificação de todos os mencionados na candidatura.
  • Comprovativos de rendimentos, como a declaração de IRS ou certidão de dispensa de IRS.

Podem ser solicitados outros documentos, especialmente para imóveis em zonas históricas ou candidatos com deficiência.

A candidatura ao Porta 65 deve ser feita no Portal da Habitação, onde encontrará o regulamento completo do programa, prazos de candidatura e detalhes sobre a documentação necessária.

De quanto é o apoio?

O valor do apoio no Porta 65 varia conforme a pontuação da candidatura e a duração do apoio, de acordo com a tabela disponível. Podem ser aplicadas majorações:

  • 20% se a habitação estiver em área urbana histórica ou de reabilitação.
  • 10% se a localização beneficiar de incentivos devido à interioridade.

Quanto a dependentes e incapacidades:

  • 15% se houver um dependente ou um membro com incapacidade igual ou superior a 60%.
  • 20% se existirem dois dependentes.
  • Majoração de 10% (1 dependente ou incapacitado) ou 5% (2 dependentes) para agregados monoparentais.

Qual o valor máximo da renda?

O valor máximo da renda varia conforme a localização da habitação e a sua tipologia, de acordo com a Tabela de Rendas Máximas Admitidas disponível aqui. Contudo, a taxa de esforço não deve ultrapassar 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.

Esta taxa é calculada pela fórmula: Valor da renda / Rendimento do Agregado x 100 = total em percentagem. Uma alteração recente estabelece que os limites de renda devem ser considerados apenas como critério de candidatura (ver alterações a partir de setembro).

Quanto tempo pode beneficiar do Porta 65?

Caso a candidatura ao Porta 65 seja aprovada, o apoio é concedido por um período de 12 meses. Para receber um novo apoio, será necessário submeter uma nova candidatura. O máximo de duração deste benefício é de 5 anos. Se o jovem completar 35 anos ou um dos membros do casal atingir os 37 anos durante o período de apoio, é possível candidatar-se a até 24 subvenções (meses de apoio).